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Eleições

Introdução

As eleições devem ser realizadas preferencialmente no mês de abril, conforme o estatuto do CACiC.

Além disso, os votos devem ser coletados digitalmente, por meio do sistema de votação do CACiC.
Isso simplifica o processo ao:

  1. Permitir que os alunos votem de qualquer lugar, sem a necessidade de deslocamento até a faculdade;
  2. Garantir a segurança e integridade dos votos;
  3. Facilitar a contagem dos votos, não sendo necessário realizar a contagem manualmente e presencialmente.
    • A contagem manual demora horas, é suscetível a erros e pode necessitar de recontagem.

Etapas

O processo eleitoral é composto pelas seguintes etapas:

  1. Convocação do processo eleitoral por edital pela diretoria atual

    • Deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias do término da gestão
  2. Formação da comissão eleitoral, que deve conter:

    • 1 aluno de cada turma
      • Considera-se apenas até o 4º ano
    • 1 membro da diretoria da chapa atual
      • Se o diretor for candidato, ele deve escolher se irá representar a chapa atual ou a concorrente, sem que ocorra um acúmulo de representação
    • 1 membro de cada uma das chapas concorrentes
    • Dentre os membros da comissão eleitoral, deve ser escolhido um presidente que, usualmente, é o membro da diretoria da chapa atual
  3. Elaboração do calendário eleitoral pela comissão eleitoral. Nele deve constar:

    • Prazo para elaboração do formulário de inscrição de chapas

    • Período das inscrições das chapas candidatas

    • Prazo para entrega do material de campanha

      • Por isonomia, não admite-se a divulgação de material de campanha após o prazo, pois a chapa teria mais tempo para elaborar o material que as demais
    • Período de campanha

      • Dispensável se há chapa única
    • Prazo para elaboração do formulário de votação

    • Período de votação

    • Data da apuração dos votos, que deve ser preferencialmente no dia seguinte ao fechamento da votação

    • Data da posse da chapa vencedora

  4. Abertura da inscrição de chapas candidatas

    • O período mínimo é de 3 dias após a divulgação do formulário
  5. Divulgação das chapas inscritas

    • Deve ocorrer em até 3 dias após o término do prazo de inscrição
  6. Período de campanha

    • Debates, entrevistas e outras atividades são permitidas
    • Não é permitido panfletagem ou entrega de qualquer outro material impresso, para poupar papel e evitar a geração de lixo
  7. Período de votação

    • Deve ocorrer preferencialmente no mês de abril
    • Será realizado obrigatoriamente em dois dias úteis
  8. Apuração dos votos

  9. Posse da chapa vencedora:

    • Deve ocorrer em até 30 dias após a apuração dos votos

Comissão eleitoral

A comissão deve zelar pela transparência e lisura do processo eleitoral, garantindo que todas as regras sejam seguidas.

Além disso, os membros da comissão assinam o documento de certificação da posse da nova diretoria, após a eleição.

Fomulários

perigo

Formulários que não forem encerrados dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral e no estatuto podem invalidar o processo eleitoral se houver contestação.

Formulário de inscrição de chapas

São informações essenciais:

  • Nome da chapa;
    • Tradicionalmente, as chapas possuem nomes de mulheres com relevância na área da computação, matemática ou afins.
  • Nome completo dos integrantes;
  • Cargos que cada integrante irá ocupar.
    • O presidente será automaticamente o representante da chapa, a não ser que seja indicado outro membro.
  • E-mail institucional e celular do representante da chapa.

Formulário de votação

  • As respostas devem ser restritas a integrantes da Unesp;
    • Os e-mails devem ser coletados para garantir a unicidade do voto.
  • Deve-se coletar o RA do votante para garantir a unicidade do voto.
  • Deve-se conter as chapas candidatas e os votos nulo e branco.

Chapa candidata

A chapa deve contemplar os cargos de

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Diretor Financeiro;
  • Diretor de Comunicação;
  • Diretor de Eventos;
  • Diretor de Relações Públicas.

Admite-se a existência de mais de um diretor para cada cargo, exceto para o cargo de presidente e vice-presidente.

A chapa candidata deve:

  • Conhecer o estatuto do CACiC;
  • Respeitar os prazos estabelecidos no calendário eleitoral.
    • A não entrega do material de campanha no prazo estabelecido não desclassifica a chapa, ela apenas perde o direito de divulgar o material de campanha.

Após a apuração dos votos

Concluída a apuração dos votos, deve-se convocar uma assembleia de posse.

Após a posse, o presidente da comissão eleitoral deve encaminhar a ata de posse por meio deu um ofício. Tal ata deve ser assinada somente pelos membros que compõem a chapa eleita.

Chapa vencedora

Apesar do prazo de 30 dias, a chapa vencedora deve tomar posse o mais rápido possível, para que o calendário eleitoral do próximo ano não seja prejudicado.

dica

A chapa anterior pode dar continuidade a atividades pendentes junto à nova diretoria.

O mandato é de 1 ano, mas pode ser dilatado em assembleia geral ou encerrado antecipadamente pela chapa, especialmente no caso de correção do calendário eleitoral.

A chapa vencedora deve tomar conhecimento dos regimentos internos da entidade, que está disponível no Google Drive do CACiC.